Indulto presidencial a pacientes em medida de segurança hospitalar
Resumo
O indulto ou perdão presidencial é uma tradição brasileira promulgada anualmente, na época do Natal, por meio de um Decreto Federal. Herança da tradição portuguesa, o perdão imperial foi incorporado na primeira Constituição brasileira, datada de 1824, sendo hoje uma prerrogativa presidencial prevista na Constituição de 1988. Em 2008, o indulto presidencial, que antes era restrito aos criminosos apenados, foi estendido aos pacientes em medida de segurança, de acordo com o Decreto 6076/2008: “VIII - aos submetidos à medida de segurança que, até 25 de dezembro de 2008, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei no. 7.210, de 1984, por período igual ao tempo da condenação, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição”. Desde então, o indulto presidencial para os pacientes forenses em medida de segurança tem sido renovado anualmente. (trecho)