Indulto presidencial a pacientes em medida de segurança hospitalar

Autores

  • Rafael Bernardon Ribeiro Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
  • Quirino Cordeiro Faculdade de Ciências Medicas da Santa Casa de São Paulo

Resumo

O indulto ou perdão presidencial é uma tradição brasileira promulgada anualmente, na época do Natal, por meio de um Decreto Federal. Herança da tradição portuguesa, o perdão imperial foi incorporado na primeira Constituição brasileira, datada de 1824, sendo hoje uma prerrogativa presidencial prevista na Constituição de 1988. Em 2008, o indulto presidencial, que antes era restrito aos criminosos apenados, foi estendido aos pacientes em medida de segurança, de acordo com o Decreto 6076/2008: “VIII - aos submetidos à medida de segurança que, até 25 de dezembro de 2008, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena cominada à infração penal correspondente à conduta praticada ou, nos casos de substituição prevista no art. 183 da Lei no. 7.210, de 1984, por período igual ao tempo da condenação, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição”. Desde então, o indulto presidencial para os pacientes forenses em medida de segurança tem sido renovado anualmente. (trecho)

Biografia do Autor

Rafael Bernardon Ribeiro, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

Médico Assistente do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Quirino Cordeiro, Faculdade de Ciências Medicas da Santa Casa de São Paulo

Diretor do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Professor Adjunto e Chefe do Departamento de Psiquiatria e Psicologia Medica da Faculdade de Ciências Medicas da Santa Casa de São Paulo.

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Publicado

21.03.2023