O Tribunal Penal Internacional

Autores

  • Ricardo Ribeiro Velloso

Resumo

A criação de tribunais para julgar ações que afetam a humanidade como um todo, já vem se tornando uma constante desde a Segunda Guerra Mundial e do Tribunal de Nuremberg, mesmo que esses atos sejam praticados por nacionais, dentro do território de seus países.

Dentro desse espírito foi criado em julho de 1998, pelo Tratado de Roma, o Tribunal Penal Internacional, que tem como função o julgamento de crimes contra a humanidade, quais sejam, genocídio, crimes de guerra, dentre outros.

A ideia de um Tribunal Penal Internacional já foi acatada por 138 Estados, sendo necessário para sua entrada em vigor que, no mínimo, 60 países ratificassem seu Estatuto, o que já aconteceu. A Corte Internacional terá sede em Holanda, e será composta por 18 países. Com o início dos trabalhos do TPI não será mais necessário à criação de Tribunais ad hoc, terminando com as discussões em torno da legitimidade desses tribunais. (trecho)

Biografia do Autor

Ricardo Ribeiro Velloso

Advogado criminalista – Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FadUSP, especialista em direito penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESMP - Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra - Portugal / IBCCRIM. Membro da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP.

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Publicado

21.03.2023