O terrorismo como circunstância judicial
Palavras-chave:
terrorismo, direito penal, circunstância judicialResumo
Este artigo afirma que, no direito brasileiro, o terrorismo não é uma conduta a ser tipificada, mas sim circunstância judicial a ser aferida casuisticamente. Sendo assim, o juiz, no julgamento de cada crime, aferiria a motivação terrorista, aplicando os consectários disto já previstos em lei.
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Publicado
21.03.2023
Edição
Seção
Nacional