A possibilidade de inovação na tréplica
Palavras-chave:
Júri, tréplica, inovação, lei 11.689/08, plenitude de defesa, contraditório, devido processo legal.Resumo
A tréplica é um instituto do procedimento do júri previsto no Código de Processo Penal no arts. 476, §4º e 477 o qual estabelece o tempo destinado à acusação e a defesa para sustentação oral após o encerramento da instrução, cabendo inicialmente o Ministério Público e posteriormente a Defesa, cada um com o prazo de uma hora e trinta minutos.
Atualmente a divergência doutrinária e jurisprudencial consiste na possibilidade ou não de inovação de tese inédita, uma vez que o Código é omisso, ocorrendo um choque entre os princípios constitucionais do contraditório e o da plenitude de defesa, CF, art. 5º, LV e XXXVIII, respectivamente, uma vez que o tema carece de regulamentação.
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Publicado
21.03.2023
Edição
Seção
Nacional