A decadência no direito criminal

Autores

  • Irving Marc Shikasho Nagima

Resumo

A decadência, em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei. A consequência do reconhecimento da decadência é a extinção da punibilidade, nos
termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal. (trecho)

Biografia do Autor

Irving Marc Shikasho Nagima

Bacharel em Direito. Especialista em Direito Criminal. Advogado Criminalista Licenciado. Ex-Assessor
de Juiz. Assessor de Desembargador.

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Publicado

21.03.2023