A decadência no direito criminal
Resumo
A decadência, em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei. A consequência do reconhecimento da decadência é a extinção da punibilidade, nos
termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal. (trecho)
Downloads
Publicado
21.03.2023
Edição
Seção
Nacional