Lei 12.403/11 e o fim das infrações em que o indiciado se livra solto
consequências processuais
Resumo
Determina o artigo 309, CPP que “se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante”. Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo “réu” para o preso em flagrante. O legislador deveria ter usado a palavra conduzido ou indiciado porque não se trata de processo, mas de Inquérito Policial. (trecho)
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Publicado
21.03.2023
Edição
Seção
Nacional