A ampliação do alcance das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para os demais hipossuficientes mencionados no artigo 313, III, CPP sob a nova redação dada pela Lei 12.403/1
Resumo
Pode - se dizer que o inciso III do artigo 313, CPP reitera e aperfeiçoa a inclusão da possibilidade de preventiva em casos de violência doméstica, para assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, independentemente da pena cominada já viabilizada pela Lei 11.340/06 (artigo 42) quando incluiu o antigo inciso IV no artigo 313, CPP, ora revogado. (trecho)
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Publicado
21.03.2023
Edição
Seção
Nacional