Autores
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Quirino Cordeiro
Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo
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Natália Perolin
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Wilze Bruscato
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa
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Lílian Ribeiro Caldas Ratto
Resumo
Quando se observa o princípio da autonomia no âmbito da relação médico-paciente, importantes questões éticas e legais podem surgir, especialmente quando o paciente apresenta transtorno mental, ou ainda quando está sob custódia e direta proteção do Estado, como acontece no caso dos prisioneiros. Aos apenados são assegurados todos os direitos não afetados pela sentença penal condenatória. Diante disso, um paciente preso, condenado ou não, pode recusar procedimentos diagnósticos terapêuticos que lhe sejam oferecidos, desde que sua competência de autodeterminação não esteja comprometida por fatores físicos ou mentais.
Biografia do Autor
Quirino Cordeiro, Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo
Diretor do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Professor Assistente e Chefe do Departamento de Psiquiatria e Psicologia Médica da Faculdade de Ciência Médica da Santa Casa de São Paulo. Membro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo.
Natália Perolin
Psicóloga do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário de São Paulo / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Wilze Bruscato, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa
Chefe do Serviço de Psicologia Hospitalar da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Professora Associada do Departamento de Psiquiatria e Psicologia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa.
Lílian Ribeiro Caldas Ratto
Coordenadora do Serviço de Saúde Mental do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário de São Paulo / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Professora Assistente do Departamento de Psiquiatria e Psicologia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa.