O delito de infanticídio e a diferenciação entre puerpério e estado puerperal

Autores

  • José Carrazzoni Jr. Universidade Luterana do Brasil

Resumo

O presente ensaio surgiu na necessidade a partir do enfrentamento da
Questão 03 – frise-se extemporâneo – no bojo da prova discursiva de Medicina Legal,
do IX Concurso Público para Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, cujo
enunciado originário era pautado pelo seguinte postulado: “O crime de infanticídio se
caracteriza, dentre outros fatores, pela presença do chamado ‘estado puerperal’.
Diferencie puerpério e estado puerperal." (Trecho inicial)

Biografia do Autor

José Carrazzoni Jr., Universidade Luterana do Brasil

Advogado, Egresso da Escola Superior do Ministério Público (RS) e Pós-graduado em Direito Penal
(Ulbra)

Downloads

Publicado

21.03.2023