O delito de infanticídio e a diferenciação entre puerpério e estado puerperal
Resumo
O presente ensaio surgiu na necessidade a partir do enfrentamento da
Questão 03 – frise-se extemporâneo – no bojo da prova discursiva de Medicina Legal,
do IX Concurso Público para Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, cujo
enunciado originário era pautado pelo seguinte postulado: “O crime de infanticídio se
caracteriza, dentre outros fatores, pela presença do chamado ‘estado puerperal’.
Diferencie puerpério e estado puerperal." (Trecho inicial)
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Publicado
21.03.2023
Edição
Seção
Nacional