Aplicação da política de saúde mental instituída pela Lei n.10.216/2001 ao louco infrator
Resumo
A preocupação com portadores de transtorno mental que praticaram crimes pode parecer inusitada. Afinal são pessoas que sequer se costuma lembrar que existem, até porque não têm organização mínima para reivindicar seja lá o que for e tampouco há quem fale por elas. Muitas são pobres e muitas são miseráveis. Essas pessoas sem representatividade, em geral, estão jogadas nos manicômios
judiciários, que embora sejam chamados na lei de hospitais de custódia e tratamento penitenciário, são verdadeiras prisões e de hospital e tratamento nada têm. (Trecho)
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Publicado
21.03.2023
Edição
Seção
Nacional