Princípio da insignificância - aplicabilidade no Sistema Jurídico Penal Brasileiro

Autores

  • Elizângela Jackowski Pelissaro

Resumo

O presente artigo demonstra a análise de que o Direito Penal só deve intervir, impondo sanção, quando for definitivamente necessário, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e,
mesmo assim, depois de exauridos todos os meios não-penais de proteção. Surge assim, como indispensável contribuição a esse processo, o princípio da insignificância, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.
Hodiernamente busca-se um Direito Penal de intervenção mínima, excluindo do âmbito da proibição penal as infrações leves. Essa nova política criminal requer o exame minucioso dos casos em que convém impor pena, e dos casos em que convém excluir, em princípio, a sanção penal, suprimindo a infração; atenuando ou modificando a pena existente.

Biografia do Autor

Elizângela Jackowski Pelissaro

Elizangela Jackowski Pelissaro é Funcionária Pública do Poder Judiciário/SC, Bacharéu em Direito/Unoesc-Campus Videira.

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Publicado

21.03.2023