O novo Artigo 311 - A do Código Penal e o Nominalismo Mágico do Congresso Nacional
Resumo
Em 15 de dezembro de 2011 o legislador brasileiro oferta um “presente de natal” à população. É a Lei 12.550/11 que, na verdade, trata da criação da chamada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Sem qualquer espécie de conexão com a matéria dessa lei, por incrível que pareça, cria, ao final, um novo tipo penal e uma nova pena de interdição temporária de direitos!
A nova interdição se constitui na inclusão de um inciso V no artigo 47, CP prevendo a “proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos”. Já o crime recebe o “nomen juris” de “Fraude em certame de interesse público” e passa a ser descrito no artigo 311 – A, CP. (trecho)
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Publicado
21.03.2023
Edição
Seção
Nacional