Editorial Ano 3 Nº3 2013 - 10 anos do Caso Champinha
a sociedade, e não a Psiquiatria, deve decidir sobre as sanções aos menores de idade
Resumo
Recentemente, o programa Fantástico, semanário da Rede Globo, colocou no ar reportagem sobre o caso Champinha, por ocasião dos 10 anos dos bárbaros assassinatos de Felipe Caffe e Liana Friedenbach, cometidos por ele e seus comparsas. Roberto Aparecido Alves Cordoso, o Champinha, foi apreendido, na época em que era ainda menor de idade, tendo sido, então, encaminhado para a Fundação Casa. Após o cumprimento de sua medida sócio-educativa, Champinha deveria ter sido liberado por força de Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Código Penal Brasileiro – CPB e Constituição). No entanto, devido ao grande clamor social causado pelo caso, a solução encontrada para impedir sua libertação foi interná-lo, por supostos motivos psiquiátricos, na recém-construída Unidade Experimental de Saúde. A decisão judicial foi apoiada em algumas avaliações psiquiátricas com diagnósticos e conclusões pela internação. À época, foram realizadas avaliações por diferentes órgãos e peritos oficiais. Apesar de não ter existido unanimidade entre as avaliações, prevaleceu o entendimento pela internação de Champinha. Criou-se uma espécie de medida de segurança juvenil, apoiada inicialmente na prevista “medida protetiva”, nos termos do artigo 98 do ECA. (trecho)