Autores
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Ísis Marafanti
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
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Maria Carolina Pedalino Pinheiro
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
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Rafael Bernardon Ribeiro
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
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Quirino Cordeiro
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
Resumo
Desde o antigo direito, há antecedentes das medidas de segurança aos menores de idade e aos chamados “loucos”. No Direito Romano, os infantes (menores que sete anos) eram incapazes de responder à prática de delitos, os impúberes (de sete a quatorze anos) não podiam ser condenados a crimes públicos, mas em relação aos crimes privados, como furto, por exemplo, a
maturidade do autor era o que decidia se o indivíduo seria ou não responsabilizado pelas suas ações. Em relação aos alienados, como eram nomeados alguns indivíduos com transtornos psiquiátricos, na hipótese da prática de alguma infração penal, estes não eram punidos pelo entendimento da época de que essas pessoas não possuíam compreensão apropriada dos atos que cometiam. Em relação à guarda da pessoa alienada, esta era atribuída tradicionalmente aos seus parentes mais próximos, entretanto, caso seus familiares não dispusessem de meios para lidar com tal encargo, recorriam-se ao Poder Público.
Biografia do Autor
Ísis Marafanti, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Médica Residente em Psiquiatria da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Maria Carolina Pedalino Pinheiro, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Médica Psiquiatra do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Rafael Bernardon Ribeiro, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Médico Psiquiatra do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Médico Psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Assessor da Chefia de Gabinete da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo; Membro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo.
Quirino Cordeiro, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
Professor Adjunto e Chefe do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo; Diretor do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Membro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo.