Sexologia forense

Autores

  • Dr. Paulo Roberto Silveira

Resumo

O nosso código quando trata dos crimes ligados ao sexo, fala em ato libidinoso. Entendemos por ato que tenha por finalidade satisfazer a libido.

Dividi-se estes atos libidinoso em dois grupos.  Num ele coloca a conjunção carnal, noutro grupo ficam os atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Os principais crimes ligados à conjunção carnal são a sedução e o estupro, e ligado aos atos libidinosos diversos da conjunção carnal temos o atentado violento ao pudor. (trechos) 

Biografia do Autor

Dr. Paulo Roberto Silveira

Médico Aposentado pela Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil e ainda na ativa da Secretaria de Segurança Pública, do Estado do Rio de Janeiro, www.drpaulosilveira.med.br.

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Publicado

21.03.2023