O veto do § 4 º do Artigo 157 do Código de Processo Penal e a descontaminação do julgado

Autores

  • Ubirajara Assis de Almeida

Palavras-chave:

Princípio da Imparcialidade, Provas Ilícitas por Derivação, Veto do §4º do Código de Processo Penal

Resumo

O presente artigo examina o instituto da prova de forma geral, tendo como ponto de partida os princípios processuais a ela inerentes, analisando a relativização da prova ilícita, baseada no princípio da proporcionalidade, sempre em favor do acusado pro reo, não podendo ser admitida para interesses da acusação pro societate. Destacando a recente reforma trazida pela lei 11.690, de 10 de junho de 2008 que deu nova redação ao art. 157 do Código de Processo Penal e o inoportuno veto presidencial ao seu §4º. Este dispositivo trazia a importante teoria da descontaminação do julgado. Salientando ainda os princípios da imparcialidade e do juiz natural violados com o veto. Utilizando-se uma pesquisa de abordagem bibliográfica, explorando livros, leis, tratados,
jurisprudências e artigos científicos.

Biografia do Autor

Ubirajara Assis de Almeida

Advogado. biraassis@yahoo.com.br.

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Publicado

21.03.2023