O terrorismo como circunstância judicial

Autores

  • Fábio de Macedo Soares Pires Condeixa

Palavras-chave:

terrorismo, direito penal, circunstância judicial

Resumo

Este artigo afirma que, no direito brasileiro, o terrorismo não é uma conduta a ser tipificada, mas sim circunstância judicial a ser aferida casuisticamente. Sendo assim, o juiz, no julgamento de cada crime, aferiria a motivação terrorista, aplicando os consectários disto já previstos em lei.

Biografia do Autor

Fábio de Macedo Soares Pires Condeixa

Este artigo afirma que, no direito brasileiro, o terrorismo não é uma conduta a ser tipificada, mas sim circunstância judicial a ser aferida casuisticamente. Sendo assim, o juiz, no julgamento de cada crime, aferiria a motivação terrorista, aplicando os consectários disto já previstos em lei.

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Publicado

21.03.2023