A nova regra de inquirição de testemunhas no processo penal brasileiro

uma análise interpretativa à luz da garantia constitucional do sistema acusatório

Autores

  • Margareth Vetis Zaganelli Universidade Federal do Espírito Santo
  • Sara Barbosa de Oliveira Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Processo Penal, Prova Testemunhal, Inquirição Direta, Nulidade, Sistema Acusatório, Devido processo legal

Resumo

A lei 11.690, de 09 de junho de 2008, instituiu o sistema de inquirição direta de testemunhas, com a alteração do artigo 212 do Código de Processo Penal brasileiro. O artigo analisa as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais acerca dos efeitos do
descumprimento da nova regra de oitiva de testemunhas, sob a ótica da garantia constitucional do sistema processual acusatório.

Biografia do Autor

Margareth Vetis Zaganelli , Universidade Federal do Espírito Santo

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo. Professora Associada do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo. Coordenadora do Grupo de Estudos de Direito Probatório do Programa de Mestrado em Direito Processual Civil da Universidade Federal do Espírito Santo. Membro titular da Associação Colombiana de Direito Processual Constitucional. Vice-Diretora do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo.

Sara Barbosa de Oliveira, Universidade Federal do Espírito Santo

Advogada. Mestranda em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo, na modalidade de Aluno Especial. Membro do Grupo de Estudos de Direito Probatório do Programa deMestrado em Direito Processual Civil da Universidade Federal do Espírito Santo. Graduação em Direito
pela Universidade Federal do Espírito Santo. Professora Substituta em Direito Penal e Processual Penal na Universidade Federal do Espírito Santo

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Publicado

21.03.2023