Direito penal máximo e direito penal mínimo

comentários e críticas ao discurso penal populista

Autores

  • Leandro Henrique de Morais Bento Centro Universitário de Bauru

Palavras-chave:

Populismo penal, Direito penal do inimigo, Direito penal mínimo, Estado Democrático de Direito

Resumo

Este ensaio apresenta comentários acerca do discurso penal populista presente no contexto sócio-cultural da atual quadra histórica, denunciando que em decorrência de uma maneira por demais sentimentalizada de enxergar o fenômeno da
criminalidade, se desenvolvem inúmeros discursos acerca das finalidades do Direito Penal, destacando-se dentre eles os discursos de Direito Penal do Inimigo, Tolerância Zero e Lei e Ordem, que visam dar a sanção penal significados nada compatíveis ao Estado Democrático de Direito. O texto apregoa detidamente a incoerência destas proposições contrapondo-as à proposta de um Direito Penal Mínimo que vise garantir a intervenção penal como última ratio do sistema jurídico, atuando somente com relação à proteção de bens jurídicos essenciais, realçando sua compatibilidade em face do contexto do comportamento desviante atual. Por fim, destaca ainda que a pena deve ter por finalidade precípua a ressocialização do apenado, ressaltando-se a necessidade do aprimoramento da individualização da pena. 

Biografia do Autor

Leandro Henrique de Morais Bento, Centro Universitário de Bauru

Graduando em Direito pelo Centro Universitário de Bauru/Instituição Toledo de Ensino (ITE). Estagiário de
Direito do Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Município de Bauru/SP.

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Publicado

21.03.2023