A eficácia constitucional no Tribunal do Júri: limites de observação do devido processo legal

Autores

  • Cláudio Alberto Gabriel Guimarães UFPE
  • Quezia Jemima Custódio Neto da Silva

Palavras-chave:

Tribunal do júri, Devido processo legal, Eficácia constitucional, Court jury, Due process of law, Constitucional effective

Resumo

Sob o entendimento de que o estudo do processo penal deve ser conduzido, independentemente do tema abordado, sob um rígido referencial construído a partir das garantias do devido processo legal, tendo por consequência uma tessitura obrigatoriamente constitucional, o presente artigo objetiva investigar, principalmente através da pesquisa qualitativa – análise de todos os processos que tramitaram na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís/MA, e foram julgados no ano de 2010 –, o efetivo alcance prático dos termos ampla defesa, contraditório, igualdade e razoável duração do processo

Biografia do Autor

Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, UFPE

Doutor em Direito Público, com área de concentração em Direito Penal pela UFPE e em Direito, com área de concentração em Criminologia pela UFSC. Mestre em Direito Público pela UFPE. Especialista em Direito, Estado e Sociedade pela UFSC e em Docência Superior pelo Centro Universitário do Maranhão – Uniceuma.
Coordenador Estadual da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais – ABPCP. Sócio Fundado do Instituto Panamericano de Política Criminal. Professor pesquisador do CNPq e Uniceuma. Professor-adjunto da UFMA. Promotor de Justiça do Estado do Maranhão

Quezia Jemima Custódio Neto da Silva

Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Assessora do Ministério Público do Estado do Maranhão

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Publicado

21.03.2023