A exumação cadavérica como meio de prova

Autores

  • Warley Belo Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato

Resumo

Exumar significa abrir a sepultura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver para a realização de perícia médico-legal.
Tanto no CPC (art. 130) como no CPP (art. 411, §2º.) deve ser aplicada a regra de que se trata de procedimento probatório que fica submetido à discricionariedade do juízo. Neste caso, em particular, com muito mais razão, pois o requerimento de exumação de cadáver é medida de caráter essencialmente excepcional, porquanto ocasiona enorme desgaste emocional aos familiares. De forma que nem mesmo se a acusação e a defesa, em conjunto, requererem a exumação estará obrigado a deferi-la, o Juízo. O deferimento de diligências é ato que se inclui na discricionariedade regrada do juiz. Via de regra, essa discricionariedade deverá
se ater a dois pré-requisitos básicos para deferir a exumação: a necessidade e a pertinência da medida. (trecho)

Biografia do Autor

Warley Belo, Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato

Advogado Criminalista - professor convidado da Universidade Federal de Juiz de Fora e professor
assistente da Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato em Belo Horizonte / MG

Downloads

Publicado

21.03.2023